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PREFEITA DE BOM JESUS É CONDENADA E PODERÁ PERDER O MANDATO |
A sentença foi proferida pela MM. Juíza Eleitoral Dra. Fabiola Costalonga, na ação de investigação Judicial Eleitoral, movida pela Coligação em Respeito ao Povo De Bom Jesus, que alegou que a Prefeita candidata a reeleição teria praticado, abuso do poder político e de autoridade por prática de ato vedado em período eleitoral (licitação e realização de obra pública de pavimentação com paralelepípedo nas ruas do Município, no mês de agosto), o que teria violado o art. 73, VI, alínea “a” da Lei nº 9504/97, causando desequilíbrio na disputa eleitoral e caracterizando capitação irregular de sufrágio.
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