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Miracema, Laje do Muriaé e São José de Ubá lideram o ranking do ICMS Verde |
Miracema lidera o ranking da região e é o 27º no estado do Rio, irá receber 28,17% dos R$ 8.978.028 que serão repassados para as prefeituras do Noroeste. Em seguida, Laje do Muriaé e São José de Ubá, que receberão 16,26% e 15,99%, respectivamente.
A Área de Proteção Ambiental Miracema e o Refúgio de Vida Silvestre da Ventania, criados em 2010, por intermédio do Decreto nº 261, de 15 de dezembro (governo Ivany Samel), foram os principais fatores que contribuíram para que o valor de repasse do ICMS Verde em 2013 para Miracema alcançasse o primeiro lugar na região.
Todavia, o valor do item Coleta e Tratamento de Esgoto, do repasse do ICMS Verde 2013 para Miracema, é apenas o 5º maior no ranking regional. Laje do Muriaé e São José de Ubá tiveram neste item os principais valores de contribuição para que alcançassem os 2º e 3º lugares no repasse do ICMS Verde 2013.
Todos os treze municípios da região não receberam nenhum repasse relativo aos itens Mananciais de Água e Remediação dos Lixões, o que demonstra que a região carece totalmente de cuidados relativos a estes dois itens.
Cálculo do ICMS Verde O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Verde que cabe a cada município, é composto por seis subíndices temáticos com pesos diferenciados:
Cada subíndice temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após o cálculo do seu valor, o subíndice temático do município é comparado ao dos demais municípios, sendo transformado em subíndice temático relativo pela divisão do valor encontrado para o município pela soma dos índices de todos os municípios do Estado. Exceção feita ao índice de mananciais de abastecimento cuja fórmula já indica o índice relativo.
Após a obtenção dos subíndices temáticos relativos do município, estes são inseridos na seguinte fórmula, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental do Município, que indica o percentual do ICMS Verde que cabe ao município: IFCA (%)= (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) + (36 x IrAP) + (9 xIrAPM)
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) é recalculado a cada ano, dando uma oportunidade para os municípios que investiram em conservação ambiental de aumentar sua arrecadação de ICMS. Para aumentar seu IFCA, o município precisará saber como o IFCA é calculado e, principalmente, quais variáveis são consideradas.
Variáveis dos subíndices temáticos Mananciais de Abastecimento: é considerada a área de drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia.
Tratamento de Esgoto: são considerados o percentual da população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto e o nível de tratamento – primário (peso: 1), secundário, emissário submarino e estação de tratamento de rio (peso 2), e terciário (peso 4).
Destinação do lixo: é avaliado o local onde o lixo é depositado:
Vazadouro/lixão não recebe nada (peso 0).
Se no município ocorre coleta seletiva domiciliar porta a porta, abrangendo pelo menos 50% dos domicílios localizados na área urbana do município, mais 1 ponto. No entanto, se o município dispõe de programa municipal de Coleta Seletiva Solidária consolidado, assim atestado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), terá 1 ponto a mais em sua avaliação.
Remediação de vazadouros (lixão): municípios que possuam vazadouros remediados recebem peso 2; se fizer captação e queima de gases, recebe peso 3. Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação de seus vazadouros recebem peso 1.
Áreas Protegidas (Unidades de Conservação – UC): é considerada a parcela da área municipal ocupada por Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985 – Lei do Snuc), a categoria de manejo da UC, um fator de conservação e um fator de implementação. As UCs municipais são as maiores beneficiadas, uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas. (do site da SEA) |